Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331224
Nº Convencional: JTRP00008482
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: CABEÇA DE CASAL
LITISCONSÓRCIO
LEGITIMIDADE
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199403019331224
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2 ART28 N1 N2.
CCIV66 ART2091 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/04/09 IN CJ T2 ANOXVII PAG234.
AC RC DE 1987/05/05 IN CJ T3 ANOXII PAG12.
Sumário: O cabeça de casal, não sendo herdeiro, não tem legitimidade para, em representação da herança, e por si só, mover acção de reivindicação contra terceiro relativa a bens que considera da herança, pois tal cabe a todos os herdeiros.
Reclamações: