Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410808
Nº Convencional: JTRP00012749
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE
Nº do Documento: RP199502089410808
Data do Acordão: 02/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 97/94-2
Data Dec. Recorrida: 05/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: LIMP75 ART25 ART26 ART27 ART28.
CP82 ART164 N1 N2 ART167.
CONST89 ART26 N1 ART37.
Sumário: I - Para que seja cometido um ilícito criminal de difamação tanto faz que o facto imputado - v. g. através da publicação num orgão de comunicação social - seja apresentado como directamente percepcionado pelo autor da imputação - ou do escrito - ou expressando uma opinião deste, ou que o seja como reprodução de uma afirmação na observação alheia. É o que decorre do inciso " ou reproduzir uma tal imputação ou juízo " utilizado no n.1 do artigo 164 do Código Penal;
II - Extravasa o âmbito da crítica e da controvérsia política, perfeitamente legítima, atribuir-se a alguém uma actuação política ao arrepio de qualquer desígnio de interesse público, com métodos autoritários e falhas de transparência, movida exclusivamente por interesses pessoais.
Reclamações: