Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021578
Nº Convencional: JTRP00016341
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
REGISTO PREDIAL
EMOLUMENTOS
ISENÇÃO
PROCESSO JUDICIAL
CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
TAXA
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP198702120021578
Data do Acordão: 02/12/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TII PAG203
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO XAVIER IN DIR FISCAL 1981 PAG42.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: DL 224/84 DE 1984/06/06 ART9 ART152.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART58.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART115.
CCJ62 ART3.
DL 118/85 DE 1985/09/14.
Sumário: I - A Caixa Geral de Depósitos não está isenta de emolumentos relativos a actos de registo predial do seu próprio e exclusivo interesse.
II - A mesma Caixa, na sua qualidade de estabelecimento de crédito e enquanto actua como tal, também não está isenta de custas.
Reclamações: