Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016341 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS REGISTO PREDIAL EMOLUMENTOS ISENÇÃO PROCESSO JUDICIAL CUSTAS ISENÇÃO DE CUSTAS TAXA NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP198702120021578 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TII PAG203 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO XAVIER IN DIR FISCAL 1981 PAG42. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 224/84 DE 1984/06/06 ART9 ART152. DL 48953 DE 1969/04/05 ART58. DL 694/70 DE 1970/12/31 ART115. CCJ62 ART3. DL 118/85 DE 1985/09/14. | ||
| Sumário: | I - A Caixa Geral de Depósitos não está isenta de emolumentos relativos a actos de registo predial do seu próprio e exclusivo interesse. II - A mesma Caixa, na sua qualidade de estabelecimento de crédito e enquanto actua como tal, também não está isenta de custas. | ||
| Reclamações: | |||