Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022831 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA MEDIDA DA PENA PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199801289741073 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 193/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART292 ART69 ART71. | ||
| Sumário: | I - Sendo o arguido, engenheiro civil, solteiro, com o vencimento líquido mensal de 200.000 escudos, delinquente primário e tendo-se mostrado colaborante com as autoridades confessando os factos que consistem na condução de veículo automóvel com uma taxa de alcoolemia de 1,47 g/l, mostra-se adequada a pena de 60 dias de multa à taxa de 1.200 escudos e a pena acessória de 4 meses de inibição de conduzir, não sendo admissível a suspensão da execução desta que tem o mesmo destino da pena principal, a qual é de multa e por isso não pode ser suspensa em face do artigo 50 do Código Penal vigente. | ||
| Reclamações: | |||