Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021773
Nº Convencional: JTRP00031462
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: VENDA
COISA DEFEITUOSA
INTERMEDIÁRIO
Nº do Documento: RP200103060021773
Data do Acordão: 03/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 234/98
Processo no Tribunal Recorrido: 01-06-2000
Texto Integral: N
Referência Processo: 3 J CIV MATOSINHOS
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762 ART798 ART799 ART913 ART922.
Sumário: I - O cumprimento defeituoso pode advir da qualidade da prestação, do modo como a prestação foi realizada, traduzindo-se então na violação de deveres secundários ou de deveres acessórios de conduta.
II - A imputabilidade exclusiva ao intermediário terá lugar sempre que a defeituosidade só a ele seja devida, ou seja, sempre que o defeito ocorra na sua esfera de acção e de organização, com o produto a sair do controlo do produtor em estado não considerado defeituoso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: