Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031462 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | VENDA COISA DEFEITUOSA INTERMEDIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200103060021773 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 234/98 | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 01-06-2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Referência Processo: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762 ART798 ART799 ART913 ART922. | ||
| Sumário: | I - O cumprimento defeituoso pode advir da qualidade da prestação, do modo como a prestação foi realizada, traduzindo-se então na violação de deveres secundários ou de deveres acessórios de conduta. II - A imputabilidade exclusiva ao intermediário terá lugar sempre que a defeituosidade só a ele seja devida, ou seja, sempre que o defeito ocorra na sua esfera de acção e de organização, com o produto a sair do controlo do produtor em estado não considerado defeituoso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |