Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640999
Nº Convencional: JTRP00020429
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
VALOR PROBATÓRIO
PRESENÇA DO ARGUIDO
DEFENSOR
Nº do Documento: RP199703059640999
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 2/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 A ART64 ART117 N1 N3 N4.
Sumário: I - Tendo o arguido requerido a justificação da sua falta à audiência de julgamento, juntando um atestado médico do qual consta que na data designada para essa audiência " esteve doente e impossibilitado de sair do seu domicílio ", é de considerar não justificada essa falta se o juiz, ouvidas duas testemunhas indicadas pela queixosa, formou a sua convicção no sentido de que ficou abalado o valor probatório do atestado, não se tornando necessário ouvir a testemunha oferecida pelo arguido, a inquirir por deprecada.
II - O arguido não tinha que estar presente no acto de inquirição das testemunhas, sendo que o artigo 64 do Código de Processo Penal não refere o caso de produção de prova para se pronunciar sobre a força probatória de um atestado médico como daqueles em que é obrigatória a assistência do defensor.
Reclamações: