Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240748
Nº Convencional: JTRP00035155
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RP200211040240748
Data do Acordão: 11/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART37 N1.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N1 N3.
DL 218/98 DE 1998/07/17.
DL 409/91 DE 1991/10/17.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2002/01/07 IN CJ T1 ANOXXVII PAG254.
Sumário: I - Os tribunais do trabalho são competentes para conhecer das questões emergentes dos contratos de trabalho a termo certo celebrados com a Administração.
II - É inaplicável o regime do artigo 37 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho (LCT) a uma relação jurídica de emprego público por inexistência de "transmissão de estabelecimento", sendo este considerado como a "organização afectada ao exercício de um comércio ou indústria, os conjuntos subalternos que correspondam a uma unidade técnica de venda, de produção de bens ou de fornecimento de serviços, desde que a unidade destacada do estabelecimento global seja dotada de autonomia técnico- organizativa própria, constituindo uma unidade produtiva autónoma".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: