Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000898 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | ACLARAçãO DE ACORDãO | ||
| Nº do Documento: | RP199110099120221 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | Os tribunais devem resolver os casos concretos que lhes são postos e não emitir pareceres, pelo que, se a decisão não sofrer de qualquer obscuridade ou ambiguidade, não havera que atender o pedido de aclaração em que o requerente pretende unicamente a opinião do tribunal quanto a determinada questão. | ||
| Reclamações: | |||