Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309646
Nº Convencional: JTRP00010630
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
BENFEITORIAS
Nº do Documento: RP198912190309646
Data do Acordão: 12/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART3 N2 ART27 N1 ART28 N1 ART35 ART53.
Sumário: I - A indemnização pelo dano contemplado no artigo 28, n. 1 do Código das Expropriações deve corresponder ao valor de mercado do objecto expropriado.
II - É inconstitucional a norma do artigo 3, n.2 do Código das Expropriações.
III - O critério valorimétrico usado na avaliação do objecto expropriado determina que se considere o mesmo liberto de construções e benfeitorias.
Reclamações: