Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010630 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO VALOR SERVIDÃO NON AEDIFICANDI BENFEITORIAS | ||
| Nº do Documento: | RP198912190309646 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART3 N2 ART27 N1 ART28 N1 ART35 ART53. | ||
| Sumário: | I - A indemnização pelo dano contemplado no artigo 28, n. 1 do Código das Expropriações deve corresponder ao valor de mercado do objecto expropriado. II - É inconstitucional a norma do artigo 3, n.2 do Código das Expropriações. III - O critério valorimétrico usado na avaliação do objecto expropriado determina que se considere o mesmo liberto de construções e benfeitorias. | ||
| Reclamações: | |||