Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520406
Nº Convencional: JTRP00015884
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: MÚTUO
REQUISITOS
VALIDADE
Nº do Documento: RP199511029520406
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 4411/93
Data Dec. Recorrida: 11/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1142.
Sumário: I - Se o contrato de mútuo não for celebrado por escritura pública nos casos em que a lei o exija, o contrato é nulo e o mutuário tem de devolver a importância ao mutuante.
Reclamações: