Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130960
Nº Convencional: JTRP00032677
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200106280130960
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 214-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART403.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/11/19 IN CJ T5 ANOXXIII PAG104.
Sumário: A situação de necessidade que é necessário que exista para o deferimento do procedimento cautelar de arbitramento de indemnização provisória tem apenas que estar relacionada com o indispensável para o requerente satisfazer o seu sustento, habitação e vestuário, assim como das pessoas que lhe possam exigir alimentos, e não por qualquer outro tipo de necessidades.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: