Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032677 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200106280130960 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 214-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART403. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/11/19 IN CJ T5 ANOXXIII PAG104. | ||
| Sumário: | A situação de necessidade que é necessário que exista para o deferimento do procedimento cautelar de arbitramento de indemnização provisória tem apenas que estar relacionada com o indispensável para o requerente satisfazer o seu sustento, habitação e vestuário, assim como das pessoas que lhe possam exigir alimentos, e não por qualquer outro tipo de necessidades. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |