Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251003
Nº Convencional: JTRP00010611
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PERDÃO DE PENA
MULTA CRIMINAL
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: RP199307079251003
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 160/90-1
Data Dec. Recorrida: 06/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 C.
Sumário: Tendo os arguidos sido condenados em dias de multa ou, em alternativa, em dias de prisão, face ao disposto no artigo 14, nº 1, alínea c) da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, deve declarar-se perdoado metade do valor da pena de multa e não a totalidade da prisão alternativa, como pretendiam os recorrentes.
Reclamações: