Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010611 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA MULTA CRIMINAL PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199307079251003 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 160/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 C. | ||
| Sumário: | Tendo os arguidos sido condenados em dias de multa ou, em alternativa, em dias de prisão, face ao disposto no artigo 14, nº 1, alínea c) da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, deve declarar-se perdoado metade do valor da pena de multa e não a totalidade da prisão alternativa, como pretendiam os recorrentes. | ||
| Reclamações: | |||