Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231644
Nº Convencional: JTRP00033041
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: BASE INSTRUTÓRIA
FACTOS INSTRUMENTAIS
Nº do Documento: RP200212050231644
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART244 N2 ART511.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/09/27 IN BMJ N439 PAG665.
Sumário: Só são de incluir na base instrutória os factos instrumentais que sirvam para apoiar o estabelecimento de presunções judiciais ou para preencher, de uma forma tão ampla quanto possível, determinados conceitos jurídicos ou juízos de valor relevantes para a procedência da acção ou da defesa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: