Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033041 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | BASE INSTRUTÓRIA FACTOS INSTRUMENTAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200212050231644 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART244 N2 ART511. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1994/09/27 IN BMJ N439 PAG665. | ||
| Sumário: | Só são de incluir na base instrutória os factos instrumentais que sirvam para apoiar o estabelecimento de presunções judiciais ou para preencher, de uma forma tão ampla quanto possível, determinados conceitos jurídicos ou juízos de valor relevantes para a procedência da acção ou da defesa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |