Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003273 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ERRO DE ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | RP199205129140764 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. | ||
| Sumário: | I - Só quando o erro - a que alude o artigo 249 do Código Civil - for ostensivo, patente, se compreende que haja lugar à sua rectificação. II - O artigo 249 do Código Civil é aplicável aos erros cometidos pelas próprias partes no decurso do processo. III - Tendo os autores alegado, em acção de restituição de posse relativa a um caminho de acesso à casa de cujo primeiro andar são arrendatários: " E assim, no passado mês de Outubro de 1989, os réus fecharam o dito portão com chave... ", não pode proceder a sua invocação posterior de pretenso erro na indicação dessa data, que seria " Outubro de 1990 ", se do exame do contexto da petição inicial não resulta evidente que eles tenham incorrido nesse lapso. | ||
| Reclamações: | |||