Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140764
Nº Convencional: JTRP00003273
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ERRO DE ESCRITA
Nº do Documento: RP199205129140764
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 30/91
Data Dec. Recorrida: 06/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
Sumário: I - Só quando o erro - a que alude o artigo 249 do Código Civil - for ostensivo, patente, se compreende que haja lugar à sua rectificação.
II - O artigo 249 do Código Civil é aplicável aos erros cometidos pelas próprias partes no decurso do processo.
III - Tendo os autores alegado, em acção de restituição de posse relativa a um caminho de acesso à casa de cujo primeiro andar são arrendatários: " E assim, no passado mês de Outubro de 1989, os réus fecharam o dito portão com chave... ", não pode proceder a sua invocação posterior de pretenso erro na indicação dessa data, que seria " Outubro de 1990 ", se do exame do contexto da petição inicial não resulta evidente que eles tenham incorrido nesse lapso.
Reclamações: