Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018819 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | JOGO JOGO DE FORTUNA E AZAR | ||
| Nº do Documento: | RP199707099740461 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART159 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1990/11/06 IN CJ T5 ANOXV PAG276. AC RP DE 1997/02/07 IN CJ T1 ANOXXII PAG249. | ||
| Sumário: | I - O único elemento diferenciador entre jogo de fortuna e azar e as modalidades afins radica nas " operações oferecidas ao público " que existem nas modalidades afins mas não existem no jogo de fortuna e azar; isto é, nas modalidades afins pressupõe-se sempre a procura e a oferta ao público pelos respectivos promotores e não a mera colocação dos jogos em estabelecimentos para a respectiva prática. | ||
| Reclamações: | |||