Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006028 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199209289230403 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 725/87 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2. | ||
| Sumário: | I - A admissão de um trabalhador ao serviço de uma Câmara Municipal, no sector da electricidade, por razões de interesse público atribui àquele a qualidade de agente administrativo. II - A qualidade de auxilar técnico desse trabalhador e a admissão a título eventual pelo prazo de seis meses renovável atribuem à respectiva relação jurídica a natureza de assalariamento administrativo. III - Tendo aquele trabalhador sido integrado nos quadros da Electricidade de Portugal - Empresa Pública por os serviços ligados àquele sector de electricidade terem sido transferidos, para esta, o contrato que ligava o trabalhador à Câmara manteve-se no seu conteúdo, somente variando a sua qualificação que passou a ser de natureza civil. IV - Aquele contrato continuou a ser contrato a prazo, sujeito agora à caducidade prevista no Decreto-Lei nº 781/76 de 28 de Outubro. | ||
| Reclamações: | |||