Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230403
Nº Convencional: JTRP00006028
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
Nº do Documento: RP199209289230403
Data do Acordão: 09/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 725/87
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2.
Sumário: I - A admissão de um trabalhador ao serviço de uma Câmara Municipal, no sector da electricidade, por razões de interesse público atribui àquele a qualidade de agente administrativo.
II - A qualidade de auxilar técnico desse trabalhador e a admissão a título eventual pelo prazo de seis meses renovável atribuem à respectiva relação jurídica a natureza de assalariamento administrativo.
III - Tendo aquele trabalhador sido integrado nos quadros da Electricidade de Portugal - Empresa Pública por os serviços ligados àquele sector de electricidade terem sido transferidos, para esta, o contrato que ligava o trabalhador à Câmara manteve-se no seu conteúdo, somente variando a sua qualificação que passou a ser de natureza civil.
IV - Aquele contrato continuou a ser contrato a prazo, sujeito agora à caducidade prevista no Decreto-Lei nº 781/76 de 28 de Outubro.
Reclamações: