Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440549
Nº Convencional: JTRP00014153
Relator: ALVES BARATA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199506229440549
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 ART71 N1 ART72 N2.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Não prova a necessidade da casa para habitação própria, o senhorio que, sendo emigrante, ao regressar ao País com a esposa, foi viver para uma sua outra casa, já ocupada por dois filhos e respectivas mulheres, mas dispondo cada casal, de um quarto para dormir.
Reclamações: