Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014153 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199506229440549 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 ART71 N1 ART72 N2. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Não prova a necessidade da casa para habitação própria, o senhorio que, sendo emigrante, ao regressar ao País com a esposa, foi viver para uma sua outra casa, já ocupada por dois filhos e respectivas mulheres, mas dispondo cada casal, de um quarto para dormir. | ||
| Reclamações: | |||