Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005842 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO OFENSA GRAVE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199207139230283 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8884/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1727 ART1728 ART1773 ART1779 N2. | ||
| Sumário: | I - As expressões "puta" e "vaca" atiradas pelo marido à sua mulher contêm, entre o nosso povo, o máximo insulto ou ofensa que pode dirigir-se àquela. II - Assim como é grave qualquer agressão física, mesmo só à bofetada. III - Tais ofensas, produzidas ao longo do ano e por várias vezes ao longo de cada ano, comprometem a vida entre o casal em termos de não possibilitar mais a vida em comum. | ||
| Reclamações: | |||