Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230283
Nº Convencional: JTRP00005842
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
OFENSA GRAVE
CULPA
Nº do Documento: RP199207139230283
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 8884/91
Data Dec. Recorrida: 01/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1727 ART1728 ART1773 ART1779 N2.
Sumário: I - As expressões "puta" e "vaca" atiradas pelo marido
à sua mulher contêm, entre o nosso povo, o máximo insulto ou ofensa que pode dirigir-se àquela.
II - Assim como é grave qualquer agressão física, mesmo só à bofetada.
III - Tais ofensas, produzidas ao longo do ano e por várias vezes ao longo de cada ano, comprometem a vida entre o casal em termos de não possibilitar mais a vida em comum.
Reclamações: