Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910271
Nº Convencional: JTRP00026102
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199905199910271
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 605/97-2
Data Dec. Recorrida: 12/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS PARTE GERAL II PAG164.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 ART292.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1994/12/14 IN BMJ N446 SUPLEMENTO PAG102.
Sumário: I - A aplicação da sanção acessória de proibição de conduzir veículos automóveis, prevista no artigo 69 do Código Penal, aplicável como se de uma pena principal se tratasse, resultando a sua aplicação da prova do facto ilícito e da culpa, sem necessidade de se fazer demonstração de factos adicionais, não viola o n.4 do artigo 30 da Constituição da República Portuguesa.
Reclamações: