Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530661
Nº Convencional: JTRP00017143
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: JUROS DE MORA
CITAÇÃO
VENCIMENTO
Nº do Documento: RP199601189530661
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 189/94
Data Dec. Recorrida: 02/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 N2 ART805 N1 ART806 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/01/09 IN BMJ N393 PAG459.
Sumário: I - Se em factura consta a data de pagamento, em caso de não cumprimento, é desde essa data que se vencem os juros moratórios, ainda que não convencionados, e não a partir da data da citação para a acção.
Reclamações: