Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017143 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA CITAÇÃO VENCIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199601189530661 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 189/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 N2 ART805 N1 ART806 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/01/09 IN BMJ N393 PAG459. | ||
| Sumário: | I - Se em factura consta a data de pagamento, em caso de não cumprimento, é desde essa data que se vencem os juros moratórios, ainda que não convencionados, e não a partir da data da citação para a acção. | ||
| Reclamações: | |||