Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012096 | ||
| Relator: | ANTONIO LEBRE | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199006070309727 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 N2 ART710 N2 ART661 N2. | ||
| Sumário: | Provado terem sido feitas obras de determinada empreitada e ter havido gastos em materiais e com mão de obra, na falta de elementos para fixar o montante da correspondente dívida, deve o tribunal condenar no que se vier a liquidar em execução de sentença. | ||
| Reclamações: | |||