Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309727
Nº Convencional: JTRP00012096
Relator: ANTONIO LEBRE
Descritores: CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199006070309727
Data do Acordão: 06/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 N2 ART710 N2 ART661 N2.
Sumário: Provado terem sido feitas obras de determinada empreitada e ter havido gastos em materiais e com mão de obra, na falta de elementos para fixar o montante da correspondente dívida, deve o tribunal condenar no que se vier a liquidar em execução de sentença.
Reclamações: