Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024581 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUEIXA DIREITO DE QUEIXA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199811259810854 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 342/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA TAIPA DE CARVALHO IN SUCESSÃO DE LEIS PENAIS PAG244. CITA FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS PAG662. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296. CP95 ART2 N4 ART113 N1 ART116 N2 ART203 N3. CPP87 ART5 N1 ART48 ART49 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/06/03 IN BMJ N349 PAG250. AC STJ DE 1996/12/05 IN BMJ N462 PAG195. AC STJ DE 1997/01/29 IN BMJ N463 PAG319. AC TC N156/95 IN DR IIS 1996/06/21. | ||
| Sumário: | I - Não obstante ter sido deduzida acusação pelo Ministério Público, sem apresentação de queixa, por ao tempo ter legitimidade, por se tratar de crime público, com a entrada em vigor de um novo regime que determina que o respectivo procedimento depende de queixa, não sendo esta exercida, nomeadamente nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da nova lei, o Ministério Público perde legitimidade para a acção penal. É a aplicação do princípio da aplicação da lei mais favorável numa dupla formulação: proibição da retroactividade da lei penal desfavorável e imposição da lei penal favorável, princípio que há-de valer, tanto para as normas penais com carácter substantivo, quanto para as que assumam natureza adjectiva. | ||
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