Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530014
Nº Convencional: JTRP00012294
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PROCESSO
NULIDADE
ARGUIÇÃO
TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199502239530014
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART66.
CEXP76 ART10 N2 ART42 N1 ART52 N1 N4.
CONST89 ART268 N3.
LOTJ87 ART14.
LPTA85 ART28 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/03/02 IN CJ ANOII T2 PAG253.
AC RE DE 1979/11/08 IN CJ ANOIV T4 PAG1397.
Sumário: I - Para se fixar a competência do tribunal, em razão da matéria, atende-se à natureza da relação jurídica em debate.
II - O tribunal comum é competente, em razão da matéria, para apreciar e decidir a questão da nulidade do processo de expropriação por utilidade pública suscitada em autos que lhe foram remetidos pela entidade expropriante após decisão proferida pelos árbitros.
Reclamações: