Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013648 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199501249430656 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71. CPC67 ART456 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A necessidade da casa para habitação do senhorio ou de seus descendentes, como fundamento de denúncia de arrendamento urbano, deve ser real, séria, actual ou pelo menos iminente e não meramente eventual. II - Lítiga de má fé o senhorio que exerce esse direito apesar de ser proprietário de mais dois prédios urbanos, na mesma área da comarca onde se situa o prédio arrendado, estando um deles, de recente construção, desocupado. | ||
| Reclamações: | |||