Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430656
Nº Convencional: JTRP00013648
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199501249430656
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71.
CPC67 ART456 N1 N2.
Sumário: I - A necessidade da casa para habitação do senhorio ou de seus descendentes, como fundamento de denúncia de arrendamento urbano, deve ser real, séria, actual ou pelo menos iminente e não meramente eventual.
II - Lítiga de má fé o senhorio que exerce esse direito apesar de ser proprietário de mais dois prédios urbanos, na mesma área da comarca onde se situa o prédio arrendado, estando um deles, de recente construção, desocupado.
Reclamações: