Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002777 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | QUESTIONARIO - MATERIA DE FACTO BALDIOS DEMARCAÇÃO LEGITIMIDADE DIREITO SUBSTANTIVO - TITULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199206230124546 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART89 N2. CONST89 ART82 N1 N4. CCIV66 ART1353. DL 39/76 DE 1976/01/19 ART9 ART18 ART19. CPC67 ART646 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG259. AC TC N325/89 DE 1989/04/04 IN BMJ N386 PAG129. | ||
| Sumário: | I - Não podem ser objecto de quesitação factos conclusivos em si proprios, como acontece com aqueles em que se traduz a questão nuclear ou o " thema decidendum " da acção. II - A titularidade dos bens comunitarios - que se identificam com os baldios - pertence as proprias comunidades, constituindo, pois, propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia, não se integrando no patrimonio publico ou privado das autarquias locais. III - Não estando presentes na lide - em que se discute a delimitação dos baldios de duas freguesias - as comunidades proprietarias dos mesmos, ocorre a ilegitimidade dessas duas freguesias como partes na acção. IV - Estando precludido o conhecimento da questão da legitimidade das partes, a acção tera de improceder por a Junta de Freguesia autora não ser titular do direito que se arroga: o direito de demarcação das estremas encabeça-se somente nos proprietarios ( artigo 1353 do Codigo Civil ). | ||
| Reclamações: | |||