Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850813
Nº Convencional: JTRP00024315
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP199810129850813
Data do Acordão: 10/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 33/96
Data Dec. Recorrida: 01/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/05/28 IN BMJ N237 PAG231.
AC RC DE 1985/05/21 IN CJ T3 ANOX PAG81.
Sumário: I - O condutor que se despistou e invadiu a faixa contrária, responde a título de culpa se não provar que o facto se deu por causa estranha a uma condução normal.
Reclamações: