Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920979
Nº Convencional: JTRP00028046
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS
RELAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP200001189920979
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 116-A/97-2S
Data Dec. Recorrida: 12/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART1326 N1 ART1337 N2 ART1345 N1.
CCIV66 ART2024 ART2025.
Sumário: I - Indeferida, com trânsito em julgado, a cumulação de inventários, não há que relacionar num deles o direito que os interessados neste têm relativamente à herança aberta por morte do inventariado no outro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: