Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029111 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ABUSO DO DIREITO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA HABITAÇÃO FORMALIDADES FALTA PROMITENTE-COMPRADOR DISPENSA | ||
| Nº do Documento: | RP200102220130003 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART410 N3 ART413. | ||
| Legislação Estrangeira: | AC STJ DE 1994/11/17 IN BMJ N441 PAG284. | ||
| Sumário: | Deve considerar-se abusivo o exercício do direito de invocar a nulidade de um contrato-promessa de compra e venda de imóvel para habitação, por falta de cumprimento das formalidades legais impostas pelo n.3 do artigo 410 do Código Civil, se foi o promitente comprador (contraente em favor de quem a lei estabeleceu a exigência de formalidades) quem as dispensou. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |