Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130003
Nº Convencional: JTRP00029111
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ABUSO DO DIREITO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
HABITAÇÃO
FORMALIDADES
FALTA
PROMITENTE-COMPRADOR
DISPENSA
Nº do Documento: RP200102220130003
Data do Acordão: 02/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 91/99
Data Dec. Recorrida: 07/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART410 N3 ART413.
Legislação Estrangeira: AC STJ DE 1994/11/17 IN BMJ N441 PAG284.
Sumário: Deve considerar-se abusivo o exercício do direito de invocar a nulidade de um contrato-promessa de compra e venda de imóvel para habitação, por falta de cumprimento das formalidades legais impostas pelo n.3 do artigo 410 do Código Civil, se foi o promitente comprador (contraente em favor de quem a lei estabeleceu a exigência de formalidades) quem as dispensou.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: