Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031284
Nº Convencional: JTRP00030335
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: EXECUÇÃO
CUMULAÇÃO
APENSAÇÃO
Nº do Documento: RP200011020031284
Data do Acordão: 11/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 64/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART53 ART54.
Sumário: I - Nas execuções apenas é possível a cumulação inicial ou sucessiva, a requerimento do(s) credor(s).
II - Não pode, por isso, o executado/embargante pedir a apensação de execuções por nos embargos que deduziu se tratar do mesmo thema decidendum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: