Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030335 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CUMULAÇÃO APENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200011020031284 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 64/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART53 ART54. | ||
| Sumário: | I - Nas execuções apenas é possível a cumulação inicial ou sucessiva, a requerimento do(s) credor(s). II - Não pode, por isso, o executado/embargante pedir a apensação de execuções por nos embargos que deduziu se tratar do mesmo thema decidendum. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |