Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034403 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200302200330239 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V MISTA V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART9. CCIV66 ART1038 A. | ||
| Sumário: | Perante a constatação da falta de licença de habitabilidade ao inquilino apenas assiste o direito de, querendo, resolver o contrato e reclamar o pagamento de uma indemnização pelos danos eventualmente sofridos e decorrentes daquela falta e resolução, não lhe sendo lícito deixar de pagar a renda. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |