Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330239
Nº Convencional: JTRP00034403
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ARRENDAMENTO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200302200330239
Data do Acordão: 02/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART9.
CCIV66 ART1038 A.
Sumário: Perante a constatação da falta de licença de habitabilidade ao inquilino apenas assiste o direito de, querendo, resolver o contrato e reclamar o pagamento de uma indemnização pelos danos eventualmente sofridos e decorrentes daquela falta e resolução, não lhe sendo lícito deixar de pagar a renda.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: