Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450805
Nº Convencional: JTRP00014158
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
SUBSCRITOR
LIVRANÇA
AVAL
SUSPENSÃO DE JUROS
Nº do Documento: RP199502209450805
Data do Acordão: 02/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2/73-A/2
Data Dec. Recorrida: 07/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1196 N1.
DL 10/90 DE 1990/01/05 ART8.
Sumário: I - As disposições do artigo 8 do Decreto Lei 10/90 de 5 de Janeiro e do artigo 1196 n.1 do Código de Processo Civil não são aplicáveis ao avalista de uma livrança subscrita por uma empresa em recuperação ou já declarada falida, não havendo portanto lugar à suspensão de juros dessa livrança.
Reclamações: