Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720135
Nº Convencional: JTRP00021696
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
CASO JULGADO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199707089720135
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 150/95-3
Data Dec. Recorrida: 11/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498.
Sumário: I - Para efeito da procedência da excepção do caso julgado e comprovação da existência, nos dois litígios, de causa de pedir idêntica, não obsta a circunstância de o autor, na primeira acção de denúncia do contrato de arrendamento para habitação motivada por necessidade da casa para aí residir, não ter alegado, como fez na segunda, não dispor de casa própria ou arrendada na área da comarca do Porto e limítrofes, há mais de 1 ano.
Reclamações: