Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021696 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO CASO JULGADO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199707089720135 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498. | ||
| Sumário: | I - Para efeito da procedência da excepção do caso julgado e comprovação da existência, nos dois litígios, de causa de pedir idêntica, não obsta a circunstância de o autor, na primeira acção de denúncia do contrato de arrendamento para habitação motivada por necessidade da casa para aí residir, não ter alegado, como fez na segunda, não dispor de casa própria ou arrendada na área da comarca do Porto e limítrofes, há mais de 1 ano. | ||
| Reclamações: | |||