Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350793
Nº Convencional: JTRP00009887
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199401129350793
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B ART15.
Sumário: Para o efeito da determinação da competência do tribunal atende-se, no caso de pluralidade de crimes,
à pena abstractamente aplicável ao concurso de infracções pelas quais o arguido responde no processo.
Reclamações: