Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009887 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199401129350793 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART14 N2 B ART15. | ||
| Sumário: | Para o efeito da determinação da competência do tribunal atende-se, no caso de pluralidade de crimes, à pena abstractamente aplicável ao concurso de infracções pelas quais o arguido responde no processo. | ||
| Reclamações: | |||