Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009690 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO MENORES NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199011150225170 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART205. OTM78 ART161. | ||
| Sumário: | I - A não realização da audiência de discussão e julgamento constitui violação frontal do formalismo processual prescrito pela Organização Tutelar de Menores. II - Esta falta constitui a nulidade prevista no artigo 201 do Código de Processo Civil ( omissão de um acto que a lei prescreve ) de que o tribunal superior só pode conhecer se tiver sido objecto de reclamação no tribunal " a quo " e de consequente decisão. | ||
| Reclamações: | |||