Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225170
Nº Convencional: JTRP00009690
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
MENORES
NULIDADES
Nº do Documento: RP199011150225170
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART205.
OTM78 ART161.
Sumário: I - A não realização da audiência de discussão e julgamento constitui violação frontal do formalismo processual prescrito pela Organização Tutelar de Menores.
II - Esta falta constitui a nulidade prevista no artigo
201 do Código de Processo Civil ( omissão de um acto que a lei prescreve ) de que o tribunal superior só pode conhecer se tiver sido objecto de reclamação no tribunal " a quo " e de consequente decisão.
Reclamações: