Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050311
Nº Convencional: JTRP00003306
Relator: RESENDE REGO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
ONUS DA PROVA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
ONUS DE ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP199101179050311
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N2.
CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: I - Em acção de reivindicação, havendo reconhecimento do direito de propriedade, a restituição da coisa so pode ser recusada se o reu tiver titulo legitimo de ocupação ( artigo 1311, n. 2, do Codigo Civil ).
II - Alegado pelo reu que e arrendatario da coisa, incumbe-lhe o onus da prova do facto.
III - Arguindo-se omissão de pronuncia na sentença, o recorrente deve especificar a questão ou questões de que o juiz não tomou conhecimento.
Reclamações: