Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024947 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL TERCEIROS BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199901129821303 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 164/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. CCIV66 ART291. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/12/18 IN BMJ N374 PAG414. | ||
| Sumário: | I - A presunção do artigo 7 do Código de Registo Predial não abrange a verdade material das confrontações constantes da descrição de um prédio, nem a realidade material desse mesmo prédio. II - O direito de terceiros sobre coisas a restituir em virtude de anulação de um negócio jurídico não é reconhecido, mesmo que haja registo de aquisição anterior ao registo da acção de nulidade ou anulação, se esta for proposta e registada dentro do prazo de três anos. III - Decorrido este prazo, são protegidas as aquisições a título oneroso por terceiro de boa fé, se o registo da aquisição for anterior ao registo da acção. | ||
| Reclamações: | |||