Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013212 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | ADVOGADO NOTIFICAÇÃO NULIDADE RELATIVA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199010040310232 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART202 ART205 N3 ART153 ART145 N3. | ||
| Sumário: | I - A falta de notificação do advogado para a audiência de discussão e julgamento produz nulidade da sentença, que tem de ser arguida, em reclamação, nos 5 dias após a notificação daquela e então, se for caso disso, ser interpôsto recurso do respectivo despacho. II - Se não tiver decorrido este prazo na altura da expedição do recurso da decisão final, poderá a nulidade ser arguida no Tribunal Superior ( contando-se novo prazo de 5 dias a partir da distribuição ) mas nunca nas alegações de recurso. | ||
| Reclamações: | |||