Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310232
Nº Convencional: JTRP00013212
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE RELATIVA
RECURSO
Nº do Documento: RP199010040310232
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART202 ART205 N3 ART153 ART145 N3.
Sumário: I - A falta de notificação do advogado para a audiência de discussão e julgamento produz nulidade da sentença, que tem de ser arguida, em reclamação, nos 5 dias após a notificação daquela e então, se for caso disso, ser interpôsto recurso do respectivo despacho.
II - Se não tiver decorrido este prazo na altura da expedição do recurso da decisão final, poderá a nulidade ser arguida no Tribunal Superior ( contando-se novo prazo de 5 dias a partir da distribuição ) mas nunca nas alegações de recurso.
Reclamações: