Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022994 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL REQUISITOS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199802179721378 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3092-E | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART198 N1 N2 ART239 N3 ART245 N3 ART248 N2 ART921 N2. | ||
| Sumário: | I - É de anular a citação edital dos executados se o exequente requere a expedição de carta registada para citação dos executados na sua morada em França, onde são emigrantes, a qual foi devolvida com a menção de que lá não residem, e lança mão daquela sem que antes tivesse requerido se estariam em Portugal onde sabia que tinham morada. II - A nulidade da citação determina a nulidade de todo o processado, com excepção do requerimento inicial. | ||
| Reclamações: | |||