Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721378
Nº Convencional: JTRP00022994
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
REQUISITOS
NULIDADE
Nº do Documento: RP199802179721378
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 3092-E
Data Dec. Recorrida: 02/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART198 N1 N2 ART239 N3 ART245 N3 ART248 N2 ART921 N2.
Sumário: I - É de anular a citação edital dos executados se o exequente requere a expedição de carta registada para citação dos executados na sua morada em França, onde são emigrantes, a qual foi devolvida com a menção de que lá não residem, e lança mão daquela sem que antes tivesse requerido se estariam em Portugal onde sabia que tinham morada.
II - A nulidade da citação determina a nulidade de todo o processado, com excepção do requerimento inicial.
Reclamações: