Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034922 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS TRACTOR AGRÍCOLA REBOQUE CULPA DA ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200210210240765 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CE98 ART108 N1 ART110 N1 N3. DL 441/91 DE 1991/11/14 ART8 N1 N2 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1955/02/23. | ||
| Sumário: | I - A lei proíbe o transporte de pessoas em tractores agrícolas e respectivos reboques, tanto em vias públicas como nos caminhos particulares. II - É a entidade patronal responsável pelas consequências de acidente ocorrido devido a queda de trabalhadora do reboque de tractor agrícola, por violação das normas de segurança no trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |