Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011294 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199405039321180 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 249-B/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 756 - FLS.87 (MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART271 N1 N3 ART493 N3 ART498. | ||
| Sumário: | I - Há identidade de sujeitos relativamente a duas execuções, em que há identidade física quanto ao executado e, não a havendo quanto ao exequente, há quanto a estes identidade jurídica por serem titulares do mesmo interesse substancial. II - Assim, suposto que haja identidade quanto ao pedido e à causa de pedir, verifica-se a excepção de caso julgado, desde que a primeira execução, por o exequente ter desistido do pedido, for julgada extinta por sentença transitada em julgado. III - O caso julgado obsta a que seja requerida outra execução com os mesmos sujeitos, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. IV - A situação não se altera pelo facto de a segunda execução ser movida antes de haver caso julgado na primeira. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |