Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321180
Nº Convencional: JTRP00011294
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199405039321180
Data do Acordão: 05/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 249-B/89
Data Dec. Recorrida: 06/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 756 - FLS.87 (MANUSCRITO)
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART271 N1 N3 ART493 N3 ART498.
Sumário: I - Há identidade de sujeitos relativamente a duas execuções, em que há identidade física quanto ao executado e, não a havendo quanto ao exequente, há quanto a estes identidade jurídica por serem titulares do mesmo interesse substancial.
II - Assim, suposto que haja identidade quanto ao pedido e à causa de pedir, verifica-se a excepção de caso julgado, desde que a primeira execução, por o exequente ter desistido do pedido, for julgada extinta por sentença transitada em julgado.
III - O caso julgado obsta a que seja requerida outra execução com os mesmos sujeitos, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.
IV - A situação não se altera pelo facto de a segunda execução ser movida antes de haver caso julgado na primeira.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: