Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027573 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL DEPOIMENTO DE PARTE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200003020030112 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART344 N2 ART357 N2. CPC95 ART519 N2 ART146 ART651 N4. | ||
| Sumário: | I - Se o Autor não tomou qualquer posição quanto à falta do Réu em audiência, na qual, sem qualquer oposição sua, foi ordenado se prosseguisse no julgamento não obstante a única prova requerida por aquele, e admitida, ter sido o depoimento de parte do Réu, nada agora, em sede de recurso de apelação, pode fazer. II - Tendo sido justificada a falta do Réu, com base em atestado médico posteriormente apresentado, não pode afirmar-se que este, culposamente, tenha tornado impossível a prova cujo ónus impendia sobre o Autor, não ocorrendo, por via disso, a inversão do ónus da prova prevista no artigo 344 n.2 do Código Civil, | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |