Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030112
Nº Convencional: JTRP00027573
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL
DEPOIMENTO DE PARTE
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200003020030112
Data do Acordão: 03/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 20/99
Data Dec. Recorrida: 10/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART344 N2 ART357 N2.
CPC95 ART519 N2 ART146 ART651 N4.
Sumário: I - Se o Autor não tomou qualquer posição quanto à falta do Réu em audiência, na qual, sem qualquer oposição sua, foi ordenado se prosseguisse no julgamento não obstante a única prova requerida por aquele, e admitida, ter sido o depoimento de parte do Réu, nada agora, em sede de recurso de apelação, pode fazer.
II - Tendo sido justificada a falta do Réu, com base em atestado médico posteriormente apresentado, não pode afirmar-se que este, culposamente, tenha tornado impossível a prova cujo ónus impendia sobre o Autor, não ocorrendo, por via disso, a inversão do ónus da prova prevista no artigo 344 n.2 do Código Civil,
Reclamações:
Decisão Texto Integral: