Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409777
Nº Convencional: JTRP00001342
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: MA FE
Nº do Documento: RP199102050409777
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAçãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N1 N2.
Sumário: Litiga de ma fe a parte que, na pendencia de recurso, vem requerer a suspensão da instancia a fim de se viabilizar uma transacção, informando que esta em vias de chegar a acordo com a parte contraria, se isso não corresponde a verdade.
Reclamações: