Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016792 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO DISPENSA | ||
| Nº do Documento: | RP199601179540962 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART135 N2. | ||
| Sumário: | I - Desconhecendo-se os termos em que foi pedida à Caixa Geral de Depósitos informação sobre determinada conta bancária - que se exige seja correctamente apresentado, com dados precisos do que se pretende e da sua imprescindibilidade para a investigação criminal em curso - e apenas se mostrando que o incidente da dispensa do segredo bancário foi desencadeado por se discordar da recusa da Caixa em fornecer a informação, não deve deferir-se a requerida dispensa. | ||
| Reclamações: | |||