Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540962
Nº Convencional: JTRP00016792
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
DISPENSA
Nº do Documento: RP199601179540962
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART135 N2.
Sumário: I - Desconhecendo-se os termos em que foi pedida à Caixa Geral de Depósitos informação sobre determinada conta bancária - que se exige seja correctamente apresentado, com dados precisos do que se pretende e da sua imprescindibilidade para a investigação criminal em curso - e apenas se mostrando que o incidente da dispensa do segredo bancário foi desencadeado por se discordar da recusa da Caixa em fornecer a informação, não deve deferir-se a requerida dispensa.
Reclamações: