Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250048
Nº Convencional: JTRP00003951
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO
JUROS
Nº do Documento: RP199211179250048
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 191/90-2
Data Dec. Recorrida: 11/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/05/10 IN BMJ N267 PAG144.
AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275.
Sumário: I - A indemnização por danos não patrimoniais decorrentes de acidente de viação deve ser calculada tendo em conta o tempo de vida activa da vítima, de forma a representar um capital produtor de rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual até final desse período, segundo as tabelas financeiras usadas para determinação do capital necessário à formação de uma renda períodica correspondente ao juro médio anual de 9 por cento.
II - Os juros de mora são devidos a partir da data da citação.
Reclamações: