Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150641
Nº Convencional: JTRP00007102
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
ÓNUS DA PROVA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199202109150641
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 114/90-1
Data Dec. Recorrida: 06/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART396.
CPC67 ART712 N1 B.
Sumário: I - Incumbe à parte que os apresenta o ónus da prova da autenticidade dos documentos particulares dada a impugnação da sua veracidade pela contraparte.
II - A uma reprodução fotográfica de uma certidão de um Centro de Saúde atestando o conteúdo de um relatório assinado por um funcionário daqueles serviços não pode atribuir-se maior valor probatório que ao depoimento em audiência do referido funcionário.
III - Tal documento não permite por si só ao tribunal de recurso a alteração da matéria de facto fixada na 1ª instância.
Reclamações: