Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007102 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL ÓNUS DA PROVA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202109150641 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART396. CPC67 ART712 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Incumbe à parte que os apresenta o ónus da prova da autenticidade dos documentos particulares dada a impugnação da sua veracidade pela contraparte. II - A uma reprodução fotográfica de uma certidão de um Centro de Saúde atestando o conteúdo de um relatório assinado por um funcionário daqueles serviços não pode atribuir-se maior valor probatório que ao depoimento em audiência do referido funcionário. III - Tal documento não permite por si só ao tribunal de recurso a alteração da matéria de facto fixada na 1ª instância. | ||
| Reclamações: | |||