Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013931 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COISA PÚBLICA QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199412139420932 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Na tradição do nosso direito está excluída da jurisdição administrativa a qualificação de bens como pertencentes ao domínio público. II - Essa jurisdição pertence, por exclusão de partes, aos tribunais comuns. | ||
| Reclamações: | |||