Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420932
Nº Convencional: JTRP00013931
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COISA PÚBLICA
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199412139420932
Data do Acordão: 12/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1 C.
Sumário: I - Na tradição do nosso direito está excluída da jurisdição administrativa a qualificação de bens como pertencentes ao domínio público.
II - Essa jurisdição pertence, por exclusão de partes, aos tribunais comuns.
Reclamações: