Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015076 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199507059510036 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C. CP82 ART314 C. | ||
| Sumário: | I - Haverá " prejuízo patrimonial " se a conduta do arguido provoca a supressão ou diminuição de utilidades económicas detidas pelo ofendido, cuja fruição a ordem jurídica não desaprova. Para definir aquele elemento constitutivo do crime de emissão de cheque sem provisão, deve adoptar-se um conceito de património de base jurídico - económica, que abarca a globalidade das situações e posições com valor ou utilidade económica detidas por uma pessoa e protegidas pela ordem jurídica ou, pelo menos, cuja fruição não é desaprovada por essa mesma ordem jurídica. | ||
| Reclamações: | |||