Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510036
Nº Convencional: JTRP00015076
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199507059510036
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C.
CP82 ART314 C.
Sumário: I - Haverá " prejuízo patrimonial " se a conduta do arguido provoca a supressão ou diminuição de utilidades económicas detidas pelo ofendido, cuja fruição a ordem jurídica não desaprova. Para definir aquele elemento constitutivo do crime de emissão de cheque sem provisão, deve adoptar-se um conceito de património de base jurídico - económica, que abarca a globalidade das situações e posições com valor ou utilidade económica detidas por uma pessoa e protegidas pela ordem jurídica ou, pelo menos, cuja fruição não é desaprovada por essa mesma ordem jurídica.
Reclamações: