Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028317 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200002170030196 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 323/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N4. | ||
| Sumário: | I - Na vigência da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965 - por força do n. 4 da Base XXXVII da mesma - a entidade patronal ou seguradora que pagar a indemnização por acidente, terá direito de regresso contra os responsáveis, se a vítima não lhes tiver exigido judicialmente a indemnização no prazo de um ano a contar do acidente. II - A acção intentada pela vítima depois de decorrido esse ano não constitui obstáculo à instauração de acção visando o exercício do apontado direito de regresso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |