Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026517 | ||
| Relator: | FERNANDO FRÓIS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ACUSAÇÃO FORMA NULIDADE NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP199911109940822 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXIV OAG228 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 168-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART283 N3 A. | ||
| Sumário: | Embora a forma mais segura, correcta e corrente de identificar o arguido na acusação seja, quando conste do processo, a identificação completa e pormenorizada do mesmo, é admissível que contenha apenas o nome, remetendo para outra peça processual quanto aos demais elementos identificadores visto a lei se limitar a exigir " indicações tendentes à identificação do arguido ". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |