Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940822
Nº Convencional: JTRP00026517
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: PROCESSO PENAL
ACUSAÇÃO
FORMA
NULIDADE
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RP199911109940822
Data do Acordão: 11/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIV OAG228
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 168-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART283 N3 A.
Sumário: Embora a forma mais segura, correcta e corrente de identificar o arguido na acusação seja, quando conste do processo, a identificação completa e pormenorizada do mesmo, é admissível que contenha apenas o nome, remetendo para outra peça processual quanto aos demais elementos identificadores visto a lei se limitar a exigir " indicações tendentes à identificação do arguido ".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: