Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030838 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR DECISÃO CONDENATÓRIA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200102210011289 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 107-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART1 ART7 N1 ART15 N1 ART17 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/04/28 IN BMJ N436 PAG425. AC RL DE 1997/12/02 IN BMJ N472 PAG548. | ||
| Sumário: | Embora o apoio judiciário possa ser requerido em qualquer estado da causa, enquanto não houver decisão final transitada em julgado, dele não pode beneficiar quem o requeira com o único intuito de não pagar as custas em que haja sido condenado. Assim, é de indeferir liminarmente o pedido de apoio judiciário formulado pelo arguido, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, com a qual se conformou, conforme decorre de ter requerido o pagamento da multa em prestações, que aliás lhe foi deferido, visando sim exclusivamente não pagar as custas em que também foi condenado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |