Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011289
Nº Convencional: JTRP00030838
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
DECISÃO CONDENATÓRIA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP200102210011289
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 107-A/00
Data Dec. Recorrida: 05/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART1 ART7 N1 ART15 N1 ART17 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/04/28 IN BMJ N436 PAG425.
AC RL DE 1997/12/02 IN BMJ N472 PAG548.
Sumário: Embora o apoio judiciário possa ser requerido em qualquer estado da causa, enquanto não houver decisão final transitada em julgado, dele não pode beneficiar quem o requeira com o único intuito de não pagar as custas em que haja sido condenado.
Assim, é de indeferir liminarmente o pedido de apoio judiciário formulado pelo arguido, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, com a qual se conformou, conforme decorre de ter requerido o pagamento da multa em prestações, que aliás lhe foi deferido, visando sim exclusivamente não pagar as custas em que também foi condenado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: